O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu uma liminar que determinava prazo de 30 dias para que fossem realizadas adequações em relação à acessibilidade no Estádio Magalhães Pinto, o Mineirão, em Belo Horizonte, sob pena de interdição em caso de descumprimento. A decisão, tomada pelo presidente do tribunal, o desembargador Joaquim Herculano, foi divulgada nesta terça-feira (4).
No início de maio, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a suspensão de jogos e eventos no estádio Mineirão. O pedido, em caráter liminar e com cumprimento imediato, partiu da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência, que alegava que o consórcio Minas Arena, que faz a gestão do estádio, não cumpriu as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em 17 de maio, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual negou o pedido. Na decisão, a juíza Lilian Maciel Santos estabelecia prazo para que o governo e o consórcio na cidade de Belo Horizonte realizassem as adequações necessárias e determinava o fechamento se as medidas não fossem executadas.
O governo de Minas Gerais recorreu ao Tribunal contra a determinação e requereu a suspensão da liminar. O argumento apresentado ao TJMG foi de que a decisão poderia trazer grave lesão à ordem administrativa, “com evidente imposição de prejuízo irreversível ao ente público e a toda a população mineira, na medida em que sua manutenção importará no flagrante descumprimento dos acordos internacionais firmados pelo Estado de Minas Gerais, com danosos, imprevisíveis e certamente irreversíveis efeitos ao erário e à ordem pública e à economia popular”.
Segundo a Justiça, o governo argumentou ainda que não está inerte e que não compactua com eventual inexecução das obrigações concedidas. Sustentou também que o prazo de 30 dias estabelecido na decisão seria insuficiente para a realização das obras, já que foi intimado sobre a determinação no dia 20 de maio e, quatro dias depois, entregou o estádio à Fifa para a preparação para a Copa das Confederações.
Em sua decisão, o presidente do TJMG afirmou que o prazo determinado para a execução e a conclusão das obras é pequeno e que a iminente interdição do estádio poderia ocorrer durante a realização da competição, realizada entre 15 e 30 de junho.
Procurada pela reportagem, a Minas Arena informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e acrescentou que, após o término da Copa das Confederações, o consórcio vai continuar a executar as obras solicitadas pelo MPE.
Fonte: G1